Garantias trabalhistas para mulheres em situação de violência doméstica
Quando falamos sobre violência doméstica, logo lembramos das garantias instituídas pela Lei Maria da Penha, mas, pouco se fala dos Direitos Trabalhistas das mulheres em situação de violência doméstica.
Desta forma, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) em seu art. 9º, § 2º, inciso II, prevê que o juiz pode determinar o afastamento da mulher do local de trabalho por um período de até seis meses como medida protetiva, assegurando a manutenção do vínculo empregatício durante esse tempo.
Isto posto, se a mulher for afastada por até 15 dias, o empregador se mantém pagando o salário, caso seja necessário o afastamento por mais de 15 dias, ela passa a ter direito a se afastar pelo INSS, como auxílio-doença.
Assim, embora não explicitamente chamada de estabilidade provisória, a mulher que está afastada por medida protetiva tem garantia de manutenção do emprego durante o período estabelecido pela decisão judicial.
Ademais, A Lei Complementar 150/2015 que trata dos Empregados Domésticos, permite que a empregada doméstica solicite a rescisão indireta do contrato de trabalho se o empregador praticar violência doméstica ou familiar, conforme previsto no art. 27, parágrafo único, inciso VII.
Nesse passo, a Lei 14.188/2021, alterou o Código Penal para incluir o crime de violência psicológica contra a mulher. No contexto trabalhista, se o empregador for o agressor, ele poderá ser responsabilizado criminalmente, além de estar sujeito a indenização por danos morais e materiais na esfera trabalhista.
Essas Leis e Dispositivos, visam a proteção dos Direitos Trabalhistas da mulher em situação de violência, sendo de suma importância que as empresas promovam um ambiente de trabalho seguro e livre de violência, com políticas de combate ao assédio e à discriminação.